Novo marco regulatório no setor de suplementos

POR CAMILA GOMES – O mercado de suplementos alimentares e de nutrição esportiva faturou no Brasil cerca de R$ 2,2 bilhões em 2017, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI). Este é um dos setores que mais vêm crescendo no país nos últimos anos, graças ao maior interesse e busca da população por qualidade de vida, práticas esportivas, nutrição cosmética, perda de peso e bem-estar.

A expectativa é que, em 2018, o mercado registre uma evolução de aproximadamente 15%, superando a marca de R$ 2,5 bilhões em faturamento.

Esses resultados positivos e o crescente interesse da população brasileira por estes produtos fizeram com que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abrisse a discussão sobre um novo marco regulatório para o setor de suplementos alimentares.

Atualmente, não existe na legislação sanitária uma regulamentação específica para os suplementos alimentares, mas, sim, uma diversidade de normas para alimentos e medicamentos que devem ser seguidas pelos fabricantes e importadores.

Os suplementos alimentares passarão a ser tratados como categoria única de produtos, o que vai tornar mais enxuta e segura a regulamentação sobre o tema no Brasil. De modo geral, a proposta é reunir em um só conjunto de normas toda a legislação dessa categoria.

Para cumprir essa meta, o órgão realizou, entre janeiro e abril deste ano, seis consultas públicas para receber contribuições e sugestões das empresas, governo, universidades, entidades de defesa do consumidor e sociedade em geral. O objetivo da revisão é, principalmente, trazer uma modernização para esse conjunto de regulamentos e buscar uma convergência internacional. Segundo a ANVISA alguns critérios para avaliação de segurança e eficácia dos suplementos alimentares eram antigos e precisavam ser atualizados”, o processo de revisão é uma possibilidade de grande inovação para o setor regulado, e com potencial para tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado.

MUDANÇAS:

Composição dos produtos, dosagem, recomendações de uso, rotulagem e parâmetros de qualidade e segurança, além de conceitos e terminologias usadas atualmente.

REGISTRO

Exclusão de registro do produto final, com a mudança, somente os ingredientes, serão registrados, quem deve submeter ao registro é o fabricante da matéria prima, exceto Probióticos e Enzimas que estão sendo tratados a parte.

PRAZO

Depois que a Anvisa finalizar e consolidar em normas todas as mudanças que foram propostas, as empresas deverão ter cinco anos para se adequarem, uma vez que isso envolverá a comercialização de estoques antigos, alterações na linha de produção, reconfiguração de estratégias de marketing e de rotulagem, entre outras mudanças expressivas.

A Publicação está prevista para julho de 2018

CAMILA GOMES é Graduada em Nutrição pela Universidade Paulista, Especialista em Bioquímica e Fisiologia, Treinamento e Nutrição Desportiva pela UNICAMP – Laboratório de Bioquímica do Exercício – LABEX. Responsável pela Regulação no Brasil  de Suplementos alimentícios, vitaminas e minerais importados  pela  OMNILIFE BRASIL e atua como nutricionista na área Clínica Desportiva, além de ser corredora amadora.

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